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Inscrições abertas para a 15ª Copa Operária. O Campeonato começa 06 de março. Taxa de inscrição R$50,00 p/ equipe. Informações:3322-0102 c/Lauro


À Direção do SINTRACON
Diretoria
Presidente-Domingos de Oliveira Davide
domingos@sintraconcuritiba.org.br
Ao Presidente compete:

a- Representar o sindicato perante as autoridades administrativas e judiciárias, podendo delegar poderes;
b- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Administrativa e as Assembléias Gerais;
c- Assinar atas de reuniões, a previsão orçamentária, prestação de contas e todos os demais documentos que dependam de sua assinatura, bem como ainda rubricar os livros e balanços contábeis;
d- Ordenar pagamentos das despesas autorizadas no orçamento ou créditos adicionais e assinar juntamente com o Secretário de Finanças, os cheques de responsabilidades do Sindicato;
e- Manter contato permanente com os trabalhadores da categoria;
f- Admitir e demitir os empregados do Sindicato fixando-lhes os salários, conforme as necessidades dos serviços ad-referendo da Diretoria Administrativa;
g- Fazer cumprir as penalidades impostas à associados e diretores;
h- Assinar as correspondências do Sindicato;
i- Convocar os suplentes do Sistema Diretivo do sindicato nos casos e pela forma prevista neste Estatuto;
j- Ordenar as despesas e apor vistos nas contas a pagar;
k- Convocar as eleições sindicais e determinar as providências que se tornarem necessárias ao processamento legal ao pleito.
Vice-Presidente-Laureno Grunevald
Ao Vice-Presidente compete substituir o presidente em suas faltas, ou impedimentos e ato voluntários colaborando nas suas atribuições quando solicitado, e com harmonia colaborar com o presidente e demais membros da diretoria Administrativa nos assuntos administrativos do Sindicato sempre em consonância com estes e executar as funções e atividades que forem delegadas.
Secretário-Geral-Raul Pereira
raulpereira@sintraconcuritiba.org.br
Ao Secretário Geral compete:
a- Secretariar as reuniões, assembléias gerais, encontros e congressos convocados pelo sindicato, elaborando as súmulas, atas, relatórios e resoluções;
b- Efetivar filiações autorizadas na forma deste estatuto e manter arquivos alfa/numérico do quadro associativo da entidade;
c- Cobrar e reunir relatórios e análises sobre o desenvolvimento de atividades dos órgãos do sistema diretivo, que forem considerados relevantes;
d- Assinar documentos inerentes à própria pasta, entre os quais, juntamente com o presidente, súmulas e atas;
e- Executar os serviços de notificações e correspondências;
f- Preparara relatório anual das atividades do Sindicato;
g- Manter sob sua guarda e em ordem os arquivos, livros de ata, correspondências e demais papéis atinentes a pasta;
h- Contribuir para a implantação da política sindical definida pela Diretoria Administrativa;
i- Coordenar e manter atualizado o setor de bancos de dados e estudo sócio-econômicos do Sindicato;
j- Executar outras funções e atividades que lhe forem delegadas pela Diretoria Administrativa.
Secretário-Geral Adjunto-José Alexandre dos Santos
Ao Secretário Geral Adjunto compete:
a- Substituir o Secretário Geral nas suas faltas e impedimentos;
b- Executar outras funções e atividades que lhe forem delegadas pela Diretoria Administrativa.
Secretário de Finanças-David Pereira de Vasconcelos
Ao Secretário de Finanças compete:
a- Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato e assinar conjuntamente e exclusivamente, com o presidente, os cheques e efetuar os recebimentos e pagamentos autorizados;
b- Elaborar relatórios resumidos da situação financeira da entidade, para especialmente, assegurar informações atualizadas aos membros da Diretoria Administrativa em suas reuniões;
c- Preparar com os demais membros da Diretoria Administrativa a previsão orçamentária para o exercício seguinte, e créditos adicionais quando necessário;
d- Elaborar anualmente em conjunto com o Presidente, o Balanço Patrimonial e Financeiro do sindicato e apresentar acompanhado dos respectivos comprovantes ao Conselho Fiscal, Diretoria Administrativa e Assembléia Geral;
e- Adotar providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deteriorização financeira do sindicato e cuidar da arrecadação de numerários de contribuições de qualquer natureza;
f- Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes bimestrais e Facilitar aos mesmos a verificação dos valores existentes em caixa;
g- Dar conhecimento sempre que solicitado ao presidente e a cada 30 (trinta) dias, à Diretoria Administrativa, da situação econômica financeira do Sindicato com apresentação de balancete, propondo, em ambas oportunidades as medidas cabíveis para resguardar os interesses da entidade;
h- Recolher os valores do Sindicato aos estabelecimentos de crédito autorizados pela Diretoria Administrativa e aplicar em bancos oficiais sempre em nome do Sindicato, em cardeneta de Poupança ou semelhantes as verbas da entidade, enquanto disponíveis;
i- Selecionar por ordem cronológica e entregar ao contador do Sindicato todos os documentos necessários à organização da escrituração contábil da entidade;
j- Manter devidamente escriturado o livro de Inventário de bens da entidade;
k- Controlar a arrecadação da Contribuição Sindical, Negocial, Assistencial e Confederativa e da renda própria, fornecendo à respeito relatórios à Diretoria Administrativa.
Secretário de Finanças Adjunto-José Gonçalves Pereira
Ao Secretário de Finanças Adjunto compete:
a- Substituir o secretário de finanças em seus impedimentos e ausências;
b- Executar outras funções e atividades que lhe forem delegadas pela Diretoria Administrativa.
Secretária de Formação-Maria Neusa Lima de Oliveira
Ao Secretário de formação compete:
a- Responder pela área de educação sindical, promovendo atividades específicas, objetivando a formação de lideranças através de cursos, tendo em vista a organização da categoria;
b- Colaborar em atividades formativas promovidas por outras entidades ou instituições, de interesse direto ou indireto da categoria facultado a celebração de convênios;
c- Propiciar e coordenar o assessoramento aos órgãos do sistema diretivo, no seu conjunto ou individualmente;
d- Manter cadastro atualizado dos participantes de atividades promovidas por sua pasta;
e- Propor a Diretoria Administrativa, as publicações das produções afetam à sua pasta;
f- Coletar, sistematizar e processar dados de interesse da categoria.
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Sub Sede São José dos Pinhais

Campo Largo

Araucária

 
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