Homologação
- A data para a homologação pode ser agendado o horário por telefone, conforme diz a convenção na clausula 19 item f as empresa deverão ligar com prazo de 15 dias antes de vencer o prazo para a rescisão de contrato e no caso de aviso prévio indenizado 5 dias antes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
- Rescisão em (05) cinco vias.
- Aviso prévio em (03) três vias.
- Atestado médico demissional, original mais cópia (SINTRACON).
- ((05) cinco ultimas guias do INSS (ORINGINAL).
- CComprovante de pagamento dos 40% do FGTS (GRPS), original mais cópia (SINTRACON).
- Extrato do FGTS/Trabalhador.
- Conectividade com a CEF / Chave de identificação.
- Carteira de Trabalho Atualizada
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) - original mais cópia (SINTRACON).
- Livro de registro de empregados
- Formulário do Seguro Desemprego.
- Comprovante (cópias) de pagamento das taxas assistenciais e contribuições sindicais.
- Formas de pagamento:
$cheque administrativo com cópia para o sindicato
$Depósito em conta corrente ou conta poupança (do trabalhador), com cópia do comprovante de depósito para o sindicato.
$ Dinheiro no ato da homologação
- Carta de preposto.
Observação: caso haja afastamento do empregado pelo INSS, favor enviar cópia da alta médica (PERÍCIA).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
(ÓBITO)
- certidão de casamento (atualizada e autenticada)
- certidão de nascimento dos filhos (dependentes menores de 14 anos)
- xérox identidade e CPF do beneficiário
- xérox identidade e CPF dos filhos (quando casados xérox certidão casamento, identidade e CPF do conjugue).
- apólice do seguro de vida
Obs.: documentos acima solicitados preferencialmente AUTENTICADOS